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A Fiat perpetrou ação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedindo a anulação da multa de R$ 3,2 milhões imposta pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), em março do ano passado.
À época, o órgão aplicou a punição por causa da demora na realização de recall no hatch médio Stilo.
A convocação englobou 52.474 veículos, fabricados entre abril de 2004 e março de 2010, para substituição dos cubos de rodas traseiras do modelo.
Este recall foi motivo de muita polêmica à época.
A Fiat garantiu que não havia defeito nos componentes, mas realizou a substituição das peças sob alegação de que estava demonstrando “respeito ao consumidor”.
Os cubos de ferro fundido foram trocados por peças equivalentes confeccionadas com aço forjado.
O DPDC multou a fabricante pela demora em convocar os proprietários das unidades afetadas, mas a Fiat se defendeu afirmando que não teve conhecimento prévio ou oportunidade de se posicionar sobre o laudo, emitido pelo Cesvi.
De acordo com a empresa especializada em segurança viária, os cubos das rodas traseiras poderiam se romper e fazer a roda se soltar do veículo – constatação negada com veemência pela fabricante de Betim.
Agora, a Fiat quer a anulação da multa e também uma indenização por danos materiais e morais, por causa da determinação não fundamentada do recall e também pelo prejuízo imposto à imagem da marca no mercado nacional.
A primeira audiência para discutir o assunto está marcada para o dia 31 de janeiro.
 
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