O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa que é proibido estacionar onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos (ou seja, na frente de garagens). Mas será que a situação é diferente, caso o carro parado seja do proprietário do local?
A resposta é não! Não há nenhuma exceção descrita no CTB em relação a esta infração no artigo 181. Além disso, os agentes de trânsito não têm como saber se o veículo estacionado de forma irregular é do dono da garagem ou não.
Portanto, mesmo que você seja o proprietário do automóvel e da residência, saiba que está sujeito a ser penalizado com uma infração média. Nestes casos, a multa é de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Como medida administrativa, o veículo será removido do local.